O Iprevi

O Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa, Minas Gerais, designado IPREVI é uma entidade fechada de previdência municipal, conforme Lei Municipal n°1.511, de 19 de novembro de 2002, a qual sofreu alterações em alguns artigos com a vigoração da Lei n° 1.634, de 23 de dezembro de 2004. Subordinado ao Regime Próprio de Previdência Social, tem por finalidade operar e administrar os planos de benefícios e de custeio previstos na Lei acima, a serem custeados pelo Município, suas autarquias e fundações, e pelos participantes e beneficiários, na forma dos instrumentos legais e normativos pertinentes.

Prezado servidor,

Durante muitos anos acreditamos que sempre estaríamos prontos e com recursos disponíveis para arcar com nossas aposentadorias e pensões. Mas, com o passar dos anos e com o conhecimento técnico do assunto, vimos que é preciso o esforço de todos, servidores e Governo para, desde já, garantir uma velhice digna e benefícios justos a todos.

Assim, em razão das alterações efetuadas na legislação previdenciária municipal, consideramos pertinente que os servidores públicos titulares de cargo efetivo, segurados do regime próprio de previdência social, estejam cientes dos seus direitos previdenciários, dos requisitos necessários para a obtenção de benefícios, e também de suas obrigações perante o plano previdenciário. 

 

O nosso objetivo é a construção de um sistema de previdência economicamente sustentável e equilibrado e, sobretudo, perene.

Histórico

A aprovação pela Câmara Municipal de Viçosa da Lei nº 1.511/02, em 29/11/2002, definiu limites do Regime Próprio de Previdência Social aplicáveis aos servidores públicos e patrocinadores do Município. Assim, criava-se o Instituto de Previdência Municipal – IPREVI – estabelecendo-se objetivos e alcances do regime previdencial, dando um caráter novo ao sistema assistencial anteriormente existente. Com o apoio dos servidores, do Legislativo e do Executivo, a criação do IPREVI constituiu um passo importante, com mudanças favoráveis aos servidores. Como conseqüência imediata, eles deverão assumir um papel ativo no regime previdenciário municipal.

Os convites e as nomeações para as Diretorias Geral e Previdenciária foram realizados em janeiro de 2003, quando se iniciaram os contatos mais profundos com a legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, oriundo da Emenda Constitucional nº 20/98.

Em janeiro/fevereiro de 2003, foram iniciados os trabalhos de observação crítica da Lei nº 1.511/02, da Emenda Constitucional nº 20/98, da Lei Federal nº 9.717/98 e Resolução Normativa nº 4.992/99, da Lei 4.320/64, das Resoluções nº 2.651/99 e nº 2.652/99 do Conselho Monetário Nacional e da Lei Complementar nº 101/00 que trata da responsabilidade fiscal no serviço público. Certamente, abria-se diante dos três Diretores-Executivos do IPREVI um número enorme de leis, decretos, resoluções, portarias e instruções que, ao aproximarem o RPPS do Regime Geral de Previdência Social acrescentaram limites e normas distintas ou únicas ao RPPS.

Em 28 de fevereiro de 2003 foram empossados os membros do Conselho Municipal de Previdência, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Dava-se assim, mais um passo para institucionalizar um desejo político da comunidade expresso em plebiscito realizado com os servidores concursados, ocupantes de cargo efetivo. Reuniões com os representantes dos órgãos patrocinadores, o presidente do Sindicato dos Servidores e com membros da Caixa Econômica Federal (local e do GEPEV – Brasília) foram muito úteis para dirimir dúvidas iniciais e programar os primeiros passos administrativos da Diretoria Executiva.

Contamos com assessoramento financeiro com a Empresa Fernando Ferreira Calazans Advogados e associados, para dirimir acerca da gestão da carteira de investimentos, de acordo com a Política de Investimentos do Instituto e auxiliar o Comitê de Investimento e também assessoramento jurídico com o advogado Luís Cláudio Rodrigues Ferraz, para dirimir acerca das diversas áreas do Direito Público, notadamente no Direito Administrativo, Constitucional e Previdenciário.

Orgãos colegiados
Conselho Municipal Previdência

O Conselho Municipal de Previdência é um colegiado que discute e participa de todas as decisões de maior importância sobre a vida do Fundo de Previdência Social do Município.

Ele é composto por representantes do Poder Executivo e representantes dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

Todos os membros do Conselho Municipal de Previdência são, obrigatoriamente, servidores públicos municipais efetivos. Assim fica garantido que tanto as principais decisões do Instituto de Prividência como sua fiscalização estão inteiramente nas mãos dos principais interessados na solidez e na estabilidade do sistema.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização independente, cujo objetivo é examinar, acompanhar e fiscalizar a administração do RPPS no que tange aos seus deveres legais.

Ele é composto por representantes do Poder Executivo e representantes dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

Todos os membros do Conselho Fiscal são, obrigatoriamente, servidores públicos municipais efetivos. Assim fica garantido que tanto as principais decisões do Instituto de Prividência como sua fiscalização estão inteiramente nas mãos dos principais interessados na solidez e na estabilidade do sistema.

Comitê de Investimento
O Comitê de Investimentos tem como objetivo estabelecer um plano de gestão para os recursos dos benefícios previdenciários dos servidores municipais vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município, para garantir segurança, liquidez e rentabilidade aos recursos, esclarecendo e dando transparência às aplicações.
Diretoria Executiva
Escrever aqui um texto da Diretoria ….
Nossa equipe
Edivaldo Antônio da Silva Araújo
Diretor Geral
Luis Roberto de Andrade
Diretor Administrativo Financeiro
Evair Barbosa de Souza
Diretor Previdenciário
Lucimara Rodrigues da Silva Dias
Chefe de Contabilidade e Recursos Humanos
Maria Aparecida Ferreira Barros
Técnico de Contabilidade
Solange Lopes Faria Brumano
Assistente Administrativo
Carlos Roberto Dias Junior
Assistente Administrativo
Claudia Maria Xisto
Assistente Administrativo
Wesley Luis de Sousa Simão
Auxiliar Administrativo
Moacir Antônio de Souza
Auxiliar de Serviços Gerais
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